segunda-feira, 11 de janeiro de 2010

UNIFORME ESCOLAR



Vicente Martins


Um amigo do Ministério Público me faz uma pergunta: o senhor é contra ou a favor da exigência, por parte do poder público, do uso do uniforme escolar por parte dos alunos da educação pública? Minha resposta é sim. Sou a favor.


Apontaria, então, pelo menos, três razões fortes para o obrigatoriedade do uso de uniforme escolar nas escolas, públicas e privadas, de educação básica em nosso país. A primeira razão e, mais óbvia, é por questão de segurança dos alunos, especialmente, as crianças da primeira infância, quando estão fora da escola.

No contexto de tanta violência contra o menor, especialmente crimes de pedofilia e estupros, o uniforme é inibidor para os inescrupulosos.
A segunda razão para o uso obrigatório do uniforme escolar refere-se à segurança dos alunos dentro da escola.
O uso do uniforme escolar no interior das escolas evita que gangues rivais, em geral, de bairros contra bairros, ou mesmo cidades contra cidades, infiltrem-se, sem farda, na escola, e cometam atos de violência ou barbárie contra crianças e jovens indefesos.

A terceira diz respeito à identidade estudantil. Todos os cidadãos poderão, diante de alunos fardados, identificar suas escolas. Quando em situação de ``gazear`` ou ``matar`` aulas, as rondas escolares, através dos agentes da guarda municipal, ou mesmo populares, podem fazer a denúncia à direção das escolas ou aos conselhos tutelares e (re)encaminhar os ``gazeadores`` à escola ou aos pais ou responsáveis.
A discussão sobre a obrigatoriedade ou não do uniforme escolar, quando de iniciativa da sociedade política, isto é, ministério público ou parlamentares, deve ser submetida à comunidade escolar, aos pais e responsáveis, aos conselhos tutelares, aos alunos através suas entidades representativas, aos docentes, às secretarias de educação estadual e municipal, aos conselhos escolares, representantes do ministério público, de modo a corresponsabilizar todos os entes envolvidos com as questões sociais do público e do privado.
Por fim, entendo que cabe ao Poder Público oferecer condições materiais às famílias, especialmente as que têm seus filhos nas escolas públicas, para o uso obrigatório da farda escolar.
Alguns municípios já têm essa prática, mas poderiam, por força de lei, ofertar um kit de uniforme escolar para os alunos carentes, de modo a assegurar as condições do uso do uniforme escolar para todos matriculados na rede pública de ensino. Vicente Martins - Professor da Universidade Estadual Vale do Acaraú(UVA), em Sobral vicente.martins@uol.com.br